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    Home:»Política»Assistência Jurídica Obrigatória: Novo Projeto para Vítimas Vulneráveis no Brasil
    Política

    Assistência Jurídica Obrigatória: Novo Projeto para Vítimas Vulneráveis no Brasil

    20/02/2026
    Assistência Jurídica Obrigatória: Novo Projeto para Vítimas Vulneráveis no Brasil

    Uma Nova Política para Vítimas de Violência

    No dia 20 de fevereiro de 2026, a deputada Soraya Santos (PL-RJ) apresentou o Projeto de Lei 6415/25, que visa instituir a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas em Situação de Vulnerabilidade. O principal objetivo da proposta é assegurar um atendimento jurídico integral, gratuito e eficiente para grupos vulneráveis, como mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. Atualmente, o projeto está em análise na Câmara dos Deputados.

    A proposta apresenta várias metas, destacando-se pela busca de garantir informações claras e atualizadas sobre investigações e processos, evitar a revitimização das vítimas por parte das instituições e respeitar a vontade das vítimas ao longo de todo o processo judicial. Além disso, a política prevê uma atuação célere e eficaz, livre de estigmas e discriminações, visando a dignidade e os direitos das vítimas.

    Assistência Jurídica Abrangente

    A assistência jurídica, conforme estipulado no projeto, poderá abranger tanto atos judiciais como extrajudiciais. Além disso, haverá o encaminhamento das vítimas para serviços de atendimento psicossocial, de saúde e assistência social, promovendo uma abordagem multifacetada no suporte às vítimas.

    O projeto indica que a assistência será oferecida de maneira solidária e complementar, envolvendo defensorias públicas, ministérios públicos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), núcleos de prática jurídica de faculdades e entidades conveniadas aos níveis federal, estadual e municipal. Essa colaboração é essencial para que o atendimento seja garantido de forma eficaz.

    Importante ressaltar que as instituições públicas não poderão se negar a prestar atendimento, nem restringir ou atrasar o suporte às vítimas. Caso haja omissões ou falta de estrutura, outros órgãos devem se unir para oferecer um serviço complementar. O juiz, por sua vez, terá o dever de assegurar a assistência jurídica efetiva nos atos processuais que demandem a participação da vítima, sendo que, se a assistência não puder ser garantida de imediato, o ato deverá ser adiado por pelo menos 48 horas, exceto em situações de urgência devidamente justificadas.

    Cadastro de Advogados Especializados

    Outro ponto relevante do projeto é a criação, pela OAB, de um Cadastro de Advogados para Atendimento às Vítimas de Violência. Esse cadastro deverá listar profissionais com experiência ou capacitação em temas relacionados à violência e direitos humanos, assegurando que as vítimas tenham acesso a advogados qualificados. A remuneração desses advogados pode ser financiada por dotações orçamentárias, recursos privados via convênios e outras fontes legais, incluindo a cooperação internacional.

    De acordo com Soraya Santos, o sistema de Justiça apresenta um desequilíbrio notável, pois “o acusado conta, por força de lei, com defesa técnica obrigatória”, enquanto as vítimas frequentemente se veem sozinhas em delegacias e audiências, sem a orientação ou representação necessárias. Santos enfatiza que, no caso de uma vítima vulnerável desassistida, a proteção do cidadão deve ser a prioridade jurídica e política, afastando-se das disputas de competências entre as instituições.

    Próximos Passos para o Projeto de Lei

    A proposta agora segue para análise em caráter conclusivo nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e também de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado, marcando um passo significativo na proteção dos direitos das vítimas no Brasil.

    assistência jurídica direitos humanos projeto de lei vítimas de violência
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