Protestos Contra o Edital
O recente lançamento do edital “Cultura e Fé” pelo governo do Rio de Janeiro, voltado para produções culturais relacionadas a diferentes manifestações religiosas, gerou uma onda de protestos entre agentes culturais e uma série de questionamentos jurídicos. O edital oferece financiamento público para expressões artísticas que englobam quatro segmentos religiosos: católicas, evangélicas, práticas dos povos de terreiro e outras religiosidades. A informação foi divulgada pelo jornal Folha de São Paulo.
Após a publicação do edital, profissionais da cultura no Rio de Janeiro se mobilizaram, organizando um abaixo-assinado para solicitar a anulação do documento. Além disso, está previsto um ato na região central da cidade no próximo dia 23, com o intuito de pressionar as autoridades a suspenderem essa iniciativa.
Cultura e Religião: Um Debate Necessário
Marcus Galiña, diretor de teatro e integrante do coletivo Movuca, expressou sua crítica à proposta. Ele argumentou que, por se tratar de um Estado laico, o governo não deveria financiar essa intersecção entre cultura e fé, mas, sim, destinar recursos para fortalecer as diversas linguagens artísticas. Galiña questionou ainda a forma como o edital foi estruturado: “Por que não elaborar um texto que abarque toda a cultura e todos os artistas, independentemente de suas crenças?”.
O diretor foi além em suas críticas, ressaltando que um edital dessa natureza confunde religião, cultura e política. Segundo ele, “é uma iniciativa prejudicial que pode criar um precedente perigoso”.
Legalidade em Debate
As opiniões de especialistas em direito cultural divergem em relação à constitucionalidade do edital. A advogada Cris Olivieri apontou falhas jurídicas no documento. Para ela, o problema começa quando se vincula um edital à fé, que é uma questão estritamente pessoal. “Não cabe ao Estado interferir, apoiar ou não apoiar”. Olivieri também falou sobre o impacto constitucional da medida, afirmando que quando o governo apoia o patrimônio histórico, ele o faz em relação à arquitetura, e não a uma fé específica. “Esse edital desrespeita, em essência, a laicidade do Brasil. O próprio nome já o torna inaceitável”, completou.
Por outro lado, a advogada Aline Akemi Freitas defendeu que a proposta não é ilegal. “Não vejo uma violação da laicidade, pois o edital não direciona recursos a uma religião específica”. Freitas enfatizou a importância cultural dessas manifestações, argumentando que sem o apoio do poder público, corre-se o risco de um apagamento da memória e da história do país. Ela ressaltou ainda que as políticas culturais já abrangem bens de origem religiosa, fazendo parte da história do Brasil e da formação de sua identidade. “O Estado não pode fomentar a religiosidade, mas pode apoiar ações que tenham um caráter público”, explicou.
Defesa da Secretaria de Cultura
A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, em nota, defendeu a legalidade e a intenção do edital. A secretaria esclareceu que os recursos não são destinados a financiar religião ou dogmas, mas, sim, a apoiar manifestações culturais. Foi ressaltado que propostas de natureza ritualista, doutrinária ou litúrgica são vedadas. “A fé, nesse contexto, é entendida como expressão cultural, simbólica, histórica e artística, presente em diversas linguagens e tradições no Brasil”, afirmou a secretaria. Além disso, o governo garantiu que o edital não favorece nenhuma religião em particular, nem destina recursos a instituições religiosas.

