Nova Medida Proposta por Eduardo Paes
O prefeito Eduardo Paes (PSD) anunciou uma nova medida para lidar com desvios ético-disciplinares na prefeitura do Rio de Janeiro. Com um decreto publicado nesta segunda-feira, 12, no Diário Oficial, a administração municipal passa a oferecer aos servidores a possibilidade de fechar acordos que os isentem de responder a processos administrativos por infrações leves. Essa ação visa tornar mais ágil a gestão de situações que, em sua maioria, são de menor gravidade.
Inspirado em um dispositivo já utilizado em ações de improbidade, conhecido como Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o prefeito deseja aplicar essa estratégia também na esfera municipal. O TAC permite que investigados ou réus evitem inquéritos ou processos caso cumpram determinados compromissos acordados com instituições como o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Objetivo do Novo Instrumento
O decreto estabelece que o TAC pode ser uma alternativa às apurações sumárias, sindicâncias e processos disciplinares. A justificativa apresentada por Paes para essa mudança é a busca por “maior eficiência e celeridade” na resolução de casos considerados de menor gravidade.
Esse novo protocolo será aplicado apenas a situações com “menor potencial ofensivo”, ou seja, aquelas infrações que poderiam resultar em apenas uma reprimenda ou, na melhor das hipóteses, uma suspensão de até 30 dias. A avaliação sobre a gravidade das infrações será realizada pela Controladoria Geral do Município, permitindo uma análise mais objetiva e técnica.
Celebração do Acordo
É importante destacar que o próprio servidor que for alvo da ação correicional poderá solicitar o acordo. Segundo o decreto, “a celebração do TAC é um ato discricionário da Administração Pública”, que deve considerar a conveniência e a oportunidade, respeitando os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e interesse público.
O TAC pode incluir, entre outras condições, a obrigatoriedade de o servidor participar de cursos de capacitação ou de aperfeiçoamento profissional. Além disso, poderá ser exigida a prestação de serviços comunitários ou mesmo ao órgão ao qual o servidor pertence.
Responsabilidades Financeiras
Em caso de infrações que tenham acarretado prejuízos ao cofres públicos, o servidor será responsabilizado a ressarcir os danos causados. O decreto prevê que esse pagamento pode ser feito à vista ou de forma parcelada, mediante consignação na folha de pagamento do servidor. Essa medida visa garantir que a administração municipal mantenha a integridade financeira e a responsabilidade no uso dos recursos públicos.
Como resultado, a expectativa é que essa nova abordagem traga maior transparência e efetividade nas ações disciplinares da prefeitura do Rio, permitindo que os servidores possam se corrigir e se reabilitar mediante condições estabelecidas, ao mesmo tempo em que se busca proteger os interesses públicos e evitar a judicialização excessiva de casos que podem ser resolvidos de forma mais direta e menos burocrática.

