Glaidson Acácio dos Santos Retorna ao Rio
A justiça Federal determinou que Glaidson Acácio dos Santos, popularmente conhecido como “Faraó dos Bitcoins”, retorne ao sistema prisional do Rio de Janeiro para participar de audiências presenciais marcadas para os dias 7, 8 e 9 de outubro de 2025. Atualmente, ele se encontra cumprindo pena no Presídio Federal de Catanduvas, no Paraná, desde 2023.
A decisão de convocar Glaidson para as oitivas ocorreu após um pedido da justiça fluminense, que optou pelo formato presencial, mesmo diante da recomendação da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) para que as audiências fossem realizadas por videoconferência, com o intuito de minimizar riscos à segurança pública. O juiz responsável pela decisão não esclareceu se Glaidson retornará a Catanduvas após essa série de audiências.
Em seu despacho, o magistrado ressaltou documentos que evidenciam a continuidade das atividades criminosas do réu, mesmo após sua prisão, que ocorreu durante a Operação Kryptos, em 2021. O Ministério Público aponta que Glaidson ainda mantém uma posição de liderança em uma organização criminosa que se envolve em fraudes financeiras, corrupção de agentes públicos e homicídios de concorrentes no setor de criptomoedas.
Até o momento, ele acumula um impressionante histórico de 25 anotações criminais e 73 registros de ocorrência, que incluem crimes como homicídio, tentativa de assassinato, estelionato, organização criminosa e denunciação caluniosa. As estatísticas apontam que o grupo sob sua liderança movimentou mais de R$ 38 bilhões, tanto no Brasil quanto no exterior.
Adicionalmente, em 2024, sua esposa, Mirelis Yoseline Díaz Zerpa, foi detida nos Estados Unidos por estar envolvida em movimentações ilícitas de cerca de 4.330 bitcoins, que valem aproximadamente R$ 1 bilhão. Ela foi deportada para o Rio de Janeiro em junho do mesmo ano.
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O juiz enfatizou que, apesar da possibilidade de realizar as audiências de forma virtual, a determinação da justiça fluminense pelo formato presencial deve ser respeitada. Isso está em conformidade com o Enunciado nº 42 do colegiado de juízes dos presídios federais, que determina o retorno dos presos ao seu estado de origem quando não há a opção pela videoconferência.