O Impacto da Aprovação na Câmara dos Deputados
A recente aprovação, pela Câmara dos Deputados, do substitutivo ao PL 3.899/2012, que também incorpora o PL 2.925/2023, traz uma mudança significativa na regulação do mercado de capitais e da legislação societária no Brasil. Essa revisão abrange a Lei das Sociedades Anônimas e a Lei do Mercado de Valores Mobiliários, promovendo inovações essenciais nos critérios de responsabilidade civil em ofertas de valores mobiliários. Além disso, o projeto busca disciplinar ações coletivas de investidores e aumentar a transparência nas arbitragens societárias.
O objetivo principal dessa reforma é assegurar uma distribuição adequada de responsabilidades em caso de informações imprecisas, fortalecer a confiança dos investidores e melhorar a qualidade das informações disponíveis no mercado, o que, por sua vez, deve contribuir para a redução do custo de capital para as empresas brasileiras.
Tramitação e Contribuições do Setor
A tramitação do projeto, que aborda tanto medidas de direito societário quanto do mercado de capitais, foi marcada por um rigoroso processo de consolidação técnica e ajustes que se estenderam por mais de um ano. Esse trabalho contou com a colaboração de reguladores, entidades do mercado e representantes da sociedade civil. Durante esse período, o projeto foi integrado ao PL 3.899, que, embora trate de diversas novidades relacionadas à economia circular, não é o foco deste relato.
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Fonte: agazetadorio.com.br
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Fonte: rjnoar.com.br
Agora, o texto segue para o Senado, onde, embora possa receber emendas, o propósito da mudança permanece claro: promover maior governança, transparência e alinhar o Brasil a padrões internacionais.
Principais Alterações nas Responsabilidades
A versão final aprovada na Câmara apresenta mudanças significativas em relação às propostas iniciais. A responsabilidade por informações incorretas agora recai principalmente sobre os administradores das companhias abertas, desde que seja comprovado dolo ou violação ao dever de diligência. A regra anterior, que previa que controladores, ofertantes e coordenadores respondessem ações de terceiros, foi eliminada, garantindo que cada um responda apenas por suas próprias ações, conforme sua culpabilidade. Essa alteração visa reduzir incertezas sem comprometer a responsabilidade individual.
Com a nova regra, a companhia, como regra geral, fica isenta de responsabilidade perante investidores por falhas informacionais, exceto em casos de negociações de ações em ofertas públicas. Essa abordagem busca proteger os acionistas contra prejuízos resultantes de ações dos administradores, enfatizando que a companhia é de propriedade deles. Em contrapartida, os administradores poderão firmar acordos de indenidade com a empresa.
Ação Coletiva e Responsabilidade
A legitimação da ação coletiva de investidores tornou-se mais objetiva e restrita, agora cabendo ao Ministério Público, à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a agentes fiduciários e a investidores que possuam, no mínimo, 5% dos títulos da mesma classe. Essa nova configuração visa evitar que ações oportunistas sejam apresentadas, proporcionando um processo mais eficaz.
As propostas sobre a aprovação de contas também refletem os debates gerados ao longo do processo. A legislação atual é defendida por aqueles que alegam que os administradores só devem ser responsabilizados após a anulação da aprovação de suas contas em um procedimento específico.
Avanços na Publicidade Regulada
A proposta aprovada permite que a anulação da quitação e a responsabilidade dos administradores sejam discutidas em um único procedimento, como já sugerem algumas decisões judiciais. Essa mudança oferece uma solução prática e adequada para a questão, estabelecendo salvaguardas para os gestores.
Outro avanço significativo inclui a regulamentação da publicidade das arbitragens que tratam da responsabilidade de administradores, ofertantes ou controladores, resultantes de falhas informacionais ou danos à companhia, que possam afetar acionistas não envolvidos no procedimento. Essa medida busca reduzir assimetrias informacionais e contribuir para a consolidação de precedentes que guiarão o comportamento futuro das companhias abertas.
Novos Instrumentos de Supervisão
A CVM terá novos instrumentos de supervisão, como a possibilidade de realizar inspeções, requisitar mandados de busca e apreensão, solicitar acesso a processos judiciais e administrativos e compartilhar informações com autoridades monetárias e fiscais. Isso aumenta a capacidade de fiscalização do governo e contribui para uma maior integridade do mercado.
Perspectivas para o Futuro
A consolidação dessa reforma depende de uma regulamentação cuidadosa, especialmente no que toca à publicidade das arbitragens. Contudo, a direção é clara: busca-se uma maior eficácia nas regras informacionais, nas ferramentas de responsabilização e na governança. O mercado depende de informações de qualidade e de uma gestão responsável. Nessa nova configuração, saem ganhando os investidores, as empresas e, em última análise, a economia real.

