Medida Prevê Alterações nos Incentivos Fiscais
O Estado do Rio de Janeiro anunciou um plano de redução gradual dos incentivos fiscais concedidos a empresas, com o objetivo de adequar-se às novas diretrizes da Reforma Tributária, prevista na Emenda Constitucional Federal 132/23. Essa mudança, estabelecida pela Lei nº 11.071/25, foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo no dia 23 de dezembro.
Conforme a nova legislação, a partir de 2026, empresas que desfrutam de incentivos não onerosos devem depositar 20% do valor recebido no Fundo Orçamentário Temporário (FOT), um aumento em relação aos atuais 10%. Além disso, contribuintes que possuem incentivos com prazos determinados e contrapartidas onerosas verão um acréscimo de 8,18% na compensação, totalizando 18,18%.
A regulamentação das novas condições e a forma de comprovação dos incentivos ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Os novos percentuais do FOT entrarão em vigor 90 dias após a publicação da lei, marcando o início de um novo ciclo para a política fiscal do estado.
Cronograma de Aumento da Compensação
Outro ponto relevante da legislação é o cronograma escalonado que prevê um aumento progressivo na devolução de incentivos fiscais a partir de 2027. Os percentuais estabelecidos definem que, até 2032, 60% dos benefícios fiscais retornarão ao Governo do Estado. O cronograma é o seguinte: 25% em 2027, 27% em 2028, 30% em 2029, 40% em 2030, 50% em 2031 e, finalmente, 60% em 2032.
Essa iniciativa faz parte de um pacote econômico apresentado pelo Executivo estadual à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) com a finalidade de aumentar a arrecadação. O governo estima que o déficit fiscal do estado poderá chegar a R$ 18,93 bilhões no próximo ano, conforme os dados do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).
Discussões e Negociações no Parlamento
A proposta passou por diversas audiências públicas e um intenso debate no plenário da Alerj. Os percentuais finais foram resultado de negociações entre deputados estaduais, o Governo do Estado e representantes do setor produtivo. Inicialmente, o projeto do Executivo previa que a devolução começasse em 30% em 2026, com um aumento até 90% em 2032.
Exceções à Nova Legislação
Vale ressaltar que emendas parlamentares introduziram exceções à aplicação dos novos percentuais. A lei não se aplica a empresas que já recebem benefícios das Leis nº 6.979/15, que concede incentivos a empresas situadas no interior fluminense, e nº 8.960/20, voltada ao setor metalmecânico do estado.
Além disso, contribuintes que se enquadram em normas específicas, relacionadas a setores como cimento, produtos de higiene, e bens destinados à educação e serviços médicos, estão isentos do aumento dos percentuais, assim como produtos como cigarros e fumo, que já possuem alíquotas superiores.
Vetos do Governador
O governador Cláudio Castro exerceu veto sobre dispositivos que introduziam regras específicas para os setores de petróleo e gás, que poderiam incorrer em incertezas jurídicas. Esses trechos falhavam em estabelecer referências claras às normas concessivas de benefícios tributários, o que contraria a Lei Complementar nº 95/98.
Outros trechos vetados incluíam exclusões de contribuintes dos setores de produtos cárneos, empresas atacadistas e comércio exterior, devido ao potencial de gerar insegurança jurídica e dificuldades na interpretação das normas pela fiscalização tributária estadual.

