Política Nacional de Proteção aos Animais em Situações de Desastre
Na última quarta-feira, 25 de outubro, o Senado Federal aprovou um projeto de lei que estabelece uma política nacional voltada à proteção, resgate e manejo de animais afetados por acidentes e desastres. O Projeto de Lei 2.950/2019, de autoria do senador Wellington Fagundes, agora segue para sanção do presidente da República.
A iniciativa, intitulada Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar), será implementada de forma integrada entre a União, estados e municípios, e deverá ser incorporada aos planos de contingência da Defesa Civil em cada região.
Segundo o texto aprovado, que é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto original, a responsabilidade por desastres ambientais que comprometam a vida ou o bem-estar de animais silvestres ou domésticos implicará nas mesmas sanções previstas para maus-tratos: pena de detenção que varia de três meses a um ano, além de multa.
O relator da proposta, senador Plínio Valério (PSDB-AM), fez ajustes no texto, tornando-o mais conciso e tecnicamente robusto, sem alterar os aspectos essenciais da política de proteção aos animais em situações de emergência.
“Eventos recentes, como o rompimento da barragem em Brumadinho, em Minas Gerais, e as enchentes no Rio Grande do Sul, em 2024, destacaram a urgência de diretrizes claras para o resgate e manejo de animais durante desastres, com impactos que vão além do bem-estar animal, afetando também questões ambientais e sociais”, afirmou Valério.
Diretrizes de Resgate e Saúde dos Animais
O projeto estabelece que o resgate de animais deverá ser realizado por equipes treinadas, sob a coordenação de profissionais capacitados, respeitando normas técnicas e sanitárias específicas para cada espécie e situação de desastre. Os animais que apresentarem sofrimento serão avaliados por um médico veterinário, que determinará a melhor abordagem de tratamento e os procedimentos a serem adotados.
Durante situações de emergência, a criação de centros para triagem e reabilitação de animais silvestres é outro ponto destacado. Os animais resgatados com suspeitas de doenças terão que passar por avaliações e, se necessário, serão isolados e vacinados.
Além disso, os animais domésticos deverão ser identificados para facilitar a devolução aos seus tutores. Já os silvestres poderão retornar à natureza ou ser incluídos em programas de soltura, desde que estejam aptos. Importante ressaltar que espécies exóticas, como os javalis, não poderão ser soltas no habitat natural.
Transparência e Competência Pública no Processo
O projeto também exige que informações sobre o resgate, atendimento e destinação dos animais afetados sejam registradas e divulgadas online. Isso inclui dados como número de resgates, espécies envolvidas, locais de ocorrência, estados de saúde e destino final dos animais. A contabilização das mortes, incluindo as que ocorrerem por eutanásia, é fundamental para avaliar a gravidade dos danos e subsidiar a apuração de responsabilidades.
As competências para a execução das diretrizes ficam a cargo da União, estados e municípios, que deverão implementar medidas para reduzir a mortalidade animal em desastres e incluir estas ações nos planos de Defesa Civil. A União será responsável por normatizar as diretrizes gerais, atuar em unidades federais de conservação e apoiar estados e municípios na identificação de áreas de risco.
Por sua vez, os estados terão o dever de mapear áreas vulneráveis, apoiar a capacitação de equipes e auxiliar os municípios na fiscalização de áreas em risco, sendo responsáveis pela organização do resgate e pela oferta de abrigos temporários.
Responsabilidades dos Empreendimentos
Empreendimentos que necessitam de licenciamento ambiental também terão obrigações em caso de desastres. Eles deverão adotar medidas que minimizem os impactos à fauna, o que inclui treinamentos de equipes e a elaboração de planos de emergência para o resgate de animais. Se um empreendimento for identificado como responsável por um acidente, terá que proporcionar os recursos necessários, como equipamentos, atendimento veterinário e alimentação para os animais afetados.
O relator Plínio Valério retirou do texto substitutivo algumas regras que proibiam automaticamente a soltura de animais silvestres híbridos e a destinação de animais de pesquisa, permitindo uma análise mais flexível caso a caso. Além disso, a obrigatoriedade de destinação de carcaças para fins científicos e a vinculação da compensação ambiental à proteção da fauna também foram excluídas, visto que já são abordadas nas normas de licenciamento ambiental.

