Adesão ao Simples Nacional: Últimos Dias
Os empreendedores que desejam se juntar ou retornar ao Simples Nacional têm até este sábado, 31 de janeiro, para realizar seu pedido. Essa data é crucial tanto para aqueles que nunca optaram pelo regime quanto para as empresas que foram excluídas e buscam se reinscrever. O Simples Nacional, um regime que facilita o pagamento de tributos, é voltado para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Para se inscrever, é necessário que a empresa possua um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), uma inscrição municipal e, quando aplicável, uma inscrição estadual. O processo de adesão deve ser feito exclusivamente pela internet, através do Portal do Simples Nacional, utilizando um certificado digital ou um código de acesso.
Uma vez enviado o pedido, o sistema realiza uma verificação automática para identificar possíveis pendências junto à Receita Federal, aos estados e aos municípios. Se não forem encontradas irregularidades, a adesão é aprovada. Caso contrário, se existirem débitos ou inconsistências, o pedido ficará “em análise” até que as questões sejam regularizadas. Os interessados podem acompanhar o andamento no próprio portal. A divulgação dos resultados dos pedidos está programada para a segunda quinzena de fevereiro.
Empresas já Inscritas e Motivos de Exclusão
Aquelas empresas que já estão no Simples e não foram excluídas continuam automaticamente no regime, sem a necessidade de enviar um novo pedido. Entre os principais motivos que levam à exclusão estão débitos tributários, faturamento acima do limite, falta de documentação, parcelamentos pendentes e o exercício de atividades não permitidas.
Empresas que foram excluídas por dívidas podem retornar ao Simples, desde que regularizem todas as pendências até 31 de janeiro e realizem um novo pedido. A Receita Federal permite a regularização por meio de pagamento à vista, parcelamentos ou transações. Se o pedido for aceito, a volta ao regime terá efeito retroativo a 1º de janeiro.
Os débitos com a Receita devem ser tratados no Portal do Simples Nacional, enquanto as dívidas que estão inscritas na Dívida Ativa da União precisam ser resolvidas pelo Portal Regularize. Já as pendências estaduais ou municipais devem ser tratadas diretamente com os órgãos locais. Importante ressaltar que quem não quitar suas dívidas a tempo só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027. Nesse intervalo, a empresa será obrigada a migrar para outro regime de tributação, como Lucro Presumido ou Lucro Real.
Situação dos Microempreendedores Individuais (MEI)
Os microempreendedores individuais que foram excluídos do Simples e que se desenquadraram do Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar suas pendências e solicitar o retorno. O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples. Em seguida, o microempreendedor deve quitar ou parcelar os débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), acessando através do Gov.br.
Depois que as pendências forem regularizadas, o MEI precisa solicitar a opção pelo Simples Nacional e, em sequência, o reenquadramento no Simei. É importante destacar que os pedidos são analisados de forma sequencial, e a aprovação como MEI depende da validação prévia no Simples Nacional.
O Ministério do Empreendedorismo recomenda que os microempreendedores acompanhem diariamente o status de seus pedidos, uma vez que qualquer pendência identificada durante a análise deve ser resolvida dentro do prazo legal para garantir a volta ao regime simplificado ainda neste ano.

