Mudanças Importantes nas Regras de Check-in e Check-out
No último dia 15, entrou em vigor a nova portaria do Ministério do turismo que regulamenta os procedimentos de check-in e check-out em estabelecimentos de hospedagem, como hotéis, pousadas e hostels. Importante destacar que as novas normas não se aplicam a imóveis residenciais alugados por plataformas digitais, como Airbnb ou Booking, pois esses não são juridicamente classificados como meios de hospedagem.
A principal alteração trazida pela portaria é em relação à diária, que agora é oficialmente definida como um período de 24 horas. Isso impede a prática de cobrança por períodos fracionados sem aviso prévio, além de eliminar distorções comuns que ocorriam no setor. Por exemplo, hóspedes que chegavam no fim da tarde e precisavam deixar o quarto logo pela manhã, acabavam pagando por uma diária inteira, o que agora não será mais permitido.
De acordo com as novas diretrizes, além das 24 horas, os hotéis devem assegurar um mínimo de 21 horas efetivas de uso do quarto. O tempo destinado à limpeza e higienização, que deve ser limitado a um máximo de três horas, será incluído dentro desse período e não poderá gerar custos adicionais para o hóspede.
Transparência nas Informações de Check-in e Check-out
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Outro aspecto fundamental da nova portaria é a obrigatoriedade de informar explicitamente os horários de check-in e check-out. Essas informações deverão estar disponíveis no site do hotel, nas plataformas de reserva, no voucher ou no ato da contratação. Embora cada estabelecimento tenha a liberdade de definir seus próprios horários, a falta de informações completas poderá ser considerada uma falha na prestação do serviço.
A norma também assegura que taxas associadas ao early check-in ou late check-out ainda são permitidas, mas somente se forem comunicadas com antecedência. Além disso, essas cobranças não devem comprometer o tempo mínimo garantido para a limpeza do quarto. Assim, os hotéis poderão cobrar por entradas antecipadas ou saídas tardias, desde que respeitem o período de organização da acomodação.
Registro Digital e Agilidade no Atendimento
Com a nova regulamentação, é obrigatório que os hóspedes sejam registrados digitalmente por meio da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato eletrônico. Isso significa que o preenchimento manual em papel não será mais a norma, abrindo espaço para a implementação de pré-check-in online, que poderá ser feito através de QR Code ou link. Essa inovação visa agilizar o atendimento e reduzir a burocracia na recepção dos hotéis.
Marco Antonio Araujo Jr, presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento da OAB, comenta que essas mudanças representam avanços significativos para o setor de hospedagem e garantem mais segurança ao consumidor. “O que a norma combate é a cobrança arbitrária. Se uma taxa não informada for apresentada somente na chegada, o consumidor pode recusar o pagamento e buscar orientação junto ao Procon. Essa portaria trouxe mais equilíbrio para essa relação. O hotel ganha segurança jurídica, enquanto o consumidor obtém mais clareza. É uma mudança que profissionaliza o setor”, avalia o especialista.

