A Nova Lei e Seus Desafios
A recente aprovação da Lei Geral de Licenciamento Ambiental (Lei 2.159/2021) pela Câmara dos Deputados, que aguarda agora a sanção do presidente, representa um avanço significativo ao propor um marco legal unificado no Brasil. Essa nova legislação visa uniformizar os procedimentos de licenciamento que, até então, eram fragmentados entre diferentes órgãos nos níveis federal, estadual e municipal. No entanto, como ocorre com muitas normas amplas, as imperfeições são evidentes e suscitam um debate crucial sobre o futuro do desenvolvimento sustentável no país. O presidente enfrenta um dilema que vai além da técnica: ele deve optar entre sancionar integralmente o texto ou realizar vetos estratégicos que possam preservar as bases ambientais e sociais.
A lei, celebrada por setores voltados para o desenvolvimento econômico, promete desburocratizar processos, reduzir prazos e proporcionar maior previsibilidade para investimentos. Há argumentos válidos nesse sentido: não é aceitável que empreendimentos essenciais, como obras de saneamento e infraestrutura sustentável, fiquem paralisados devido a lacunas normativas ou à morosidade excessiva. O Brasil necessita de crescimento, geração de empregos e ampliação de sua capacidade produtiva, sempre com respaldo jurídico. Contudo, esse avanço não pode ocorrer à custa do retrocesso ambiental.
Preocupações e Críticas
Por isso, ambientalistas, pesquisadores e entidades da sociedade civil expressam suas preocupações com os aspectos da nova legislação que podem flexibilizar excessivamente os controles. Licenças por autodeclaração, como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), correm o risco de enfraquecer a rigorosidade técnica necessária para avaliar os impactos cumulativos e sinérgicos, especialmente em áreas sensíveis como a Amazônia, o Cerrado e regiões de influência indígena. Além disso, a dispensa de licenciamento para atividades agropecuárias e obras públicas, sem critérios claros, fragiliza o princípio da precaução, fundamental para a proteção ambiental.
A diminuição do papel de órgãos como Ibama, ICMBio, Funai e Iphan é outra questão preocupante. Esses institutos têm histórico consolidado na proteção da biodiversidade e das comunidades tradicionais. No entanto, é importante reconhecer que, em certos casos, o excesso de poder desses órgãos, aliado a radicalismos ideológicos, pode ter prejudicado o desenvolvimento econômico necessário ao país.
Um Dilema Presidencial
Assim, a tarefa do presidente é reequilibrar o texto da lei. Vetos não devem ser vistos como obstáculos ao progresso, mas como ferramentas legítimas para aprimorar uma legislação que terá impactos intergeracionais. Vetar trechos que eliminam controles essenciais sobre empreendimentos de médio e alto impacto e restabelecer a consulta a órgãos especializados são ações que demonstram responsabilidade e longevidade de visão. Ao mesmo tempo, é imprescindível combater os excessos de exigências que inviabilizam projetos de relevância nacional em um contexto global desafiador.
Adicionalmente, o Brasil encontra-se sob a vigilância do cenário internacional. Com a COP30 se aproximando, a ser realizada em Belém, o país deve evidenciar sua capacidade de conciliar desenvolvimento e sustentabilidade. Normas ambientais frágeis podem comprometer acordos climáticos e financiamentos verdes, essenciais para projetos de transição energética e conservação.
Oportunidade de Liderança
Em síntese, o presidente da República detém uma oportunidade única de moldar um novo paradigma. Vetar trechos críticos da Lei Geral de Licenciamento Ambiental não deve ser interpretado como uma capitulação a pressões ideológicas, mas como uma reafirmação do compromisso constitucional com um meio ambiente equilibrado – uma base indispensável para qualquer modelo de desenvolvimento sustentável e justo.
Após a sanção da lei, com os vetos que se mostrarem justos e necessários, é fundamental que as regulamentações subsequentes sejam elaboradas sem sectarismos, através de diálogos construtivos entre áreas em conflito, visando redações consensuais que atendam aos objetivos primordiais da legislação. A decisão presidencial, por sua vez, será crucial para encontrar um equilíbrio entre progresso e responsabilidade.