Decisão Judicial e Responsabilidade Municipal
A Justiça Federal acolheu integralmente o pedido do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), exigindo que o município do Rio de Janeiro adote, de maneira urgente, medidas estruturais voltadas para garantir os direitos da população em situação de rua. A liminar foi concedida pela 35ª Vara Federal e obriga a Prefeitura a cumprir as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 976, que reconhece a situação inconstitucional enfrentada por essa população no Brasil.
Durante o processo, a administração municipal argumentou contra a construção de um acordo, alegando a existência de procedimentos administrativos paralelos e problemas de compatibilidade com o Plano Ruas Visíveis. Além disso, mencionou um agravo de instrumento pendente no Tribunal Regional Federal (TRF-2) e a necessidade de mais evidências. No entanto, todos esses argumentos foram refutados pela juíza responsável pelo caso, que enfatizou que nenhum deles é suficiente para afastar a responsabilidade constitucional do município, tampouco impede a concessão da tutela de urgência.
Medidas Imediatas e Criação do Comitê
Com a decisão, a Prefeitura do Rio terá um prazo de 30 dias para instituir o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento (Ciamp-Rua) e, também em 30 dias, deve pactuar com a União todas as ações do Plano Ruas Visíveis, garantindo o acesso a recursos federais. Além disso, a administração municipal deverá apresentar, em até 60 dias, um plano estruturado de ações, a ser desenvolvido em diálogo com a sociedade civil e movimentos sociais.
A magistrada ressaltou que a criação do comitê e a adoção das diretrizes da política nacional são essenciais para acabar com a inércia municipal e assegurar o cumprimento da decisão vinculante do STF. Ela destacou que a erradicação da pobreza e a eliminação da marginalização estão entre os objetivos fundamentais da República, conforme o artigo 3º, inciso III, da Constituição Federal.
Obrigação Constitucional e Direitos Fundamentais
A juíza ainda reiterou que a implementação completa da Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNSR) não é uma escolha administrativa, mas uma obrigação constitucional. Em outras palavras, a Prefeitura não pode se isentar de seguir as determinações do STF, especialmente em situações que colocam em risco direitos essenciais como dignidade, moradia, alimentação, saúde e vida.
Em relação à urgência da situação, a sentença enfatiza que “não há urgência maior que a fome, não há perigo maior que o ostracismo social”. A juíza também mencionou que, por muitos anos, essa população foi tratada como um “problema social” e teve seu modo de vida criminalizado. Nesse sentido, ela reforçou que a probabilidade de direitos (fumus boni iuris) está amplamente demonstrada, já que os indivíduos em situação de rua sempre fizeram parte da sociedade, mas nunca tiveram a oportunidade de serem ouvidos, respeitados ou de exercerem sua cidadania.
Contexto da População em Situação de Rua
De acordo com dados do Censo Municipal de 2022, mais de 7.800 pessoas vivem nas ruas do Rio de Janeiro, sendo que cerca de 80% não têm acesso a acolhimento institucional. Para o MPF e as Defensorias, esse dado revela a urgência da intervenção judicial e os impactos negativos da falta de políticas efetivas.
Nos últimos anos, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) intensificou sua atuação, recomendando a formação do Ciamp-Rua, promovendo audiências públicas e articulando a criação do Fórum Permanente por Direitos da População em Situação de Rua. Também foram enviados ofícios a entidades federativas, cobrando ações efetivas para enfrentar essa questão. Durante visitas a centros de atendimento, foram identificadas falhas graves, como dificuldades no acesso a serviços básicos, falta de locais adequados para higiene e o recolhimento de pertences pessoais por órgãos de fiscalização.
Consequências do Veto ao Projeto de Lei
A ação civil pública ainda destacou o veto integral ao Projeto de Lei nº 3.639/2024, que visava fortalecer e reestruturar o Ciamp-Rua, evidenciando a postura de omissão do Executivo municipal. O MPF argumentou que esse veto contribuiu para a perda de recursos federais e elevou as barreiras ao acesso a direitos fundamentais. Ao final, a decisão judicial representa um passo significativo na luta por dignidade e respeito aos direitos da população em situação de rua no Rio de Janeiro.

