Compromisso com o Meio Ambiente
Em uma decisão que reafirma a importância da preservação ambiental, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu manter a proibição de novas licenças para a construção do Resort Peró, localizado em Cabo Frio. A medida se deu em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e por associações dedicadas à proteção do meio ambiente. O projeto do resort estava planejado para ser erguido na Área de Proteção Ambiental (APA) do Pau Brasil, uma região reconhecida por sua rica biodiversidade.
Os acórdãos do tribunal reconhecem não apenas os danos ecológicos já provocados, mas também atribuem ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea) uma responsabilidade solidária, objetiva e ilimitada pela reparação dos impactos ambientais causados. O tribunal destacou a “grave omissão” do Inea na fiscalização e controle da área, apontando que essa inação resultou em significativa degradação ambiental.
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A 8ª Turma Especializada do TRF2 analisou os recursos apresentados pelos réus, mas decidiu manter a nulidade das licenças já concedidas, reforçando que não existe “direito adquirido à degradação ambiental”. As Áreas de Preservação Permanente (APPs) que compõem a APA do Pau Brasil não podem ser objeto de edificação, conforme a avaliação da corte.
Além disso, o TRF2 rejeitou embargos de declaração apresentados pelos réus, reafirmando a sentença inicial que não apresentava omissões ou contradições. O procurador da República Leandro Mitidieri, que acompanha o caso, destacou que as decisões judiciais representam um marco importante para a proteção das Dunas do Peró e criam precedentes relevantes para a preservação de outras áreas semelhantes.
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Contexto Judicial e Ambiental
O processo judicial que resultou nas recentes decisões teve início em 2013, após o MPF abrir uma investigação sobre o licenciamento do resort, que abrangia áreas destinadas a empreendimentos hoteleiros, residenciais e comerciais. Durante a investigação, foi constatada a supressão irregular de vegetação de restinga, além do fracionamento indevido do projeto com o objetivo de contornar a legislação ambiental. Como consequência, liminares suspenderam as obras e uma sentença determinou a demolição de edificações irregulares, a retirada de entulhos e o estabelecimento de medidas para reparação ambiental.
Em resposta às críticas e à necessidade de melhorar sua atuação, o Inea reconheceu que houve falhas na gestão anterior e anunciou que está elaborando um plano de manejo para a região. O objetivo é criar uma política de ocupação sustentável e inteligente para a Costa do Sol, garantindo que o desenvolvimento econômico não ocorra à custa da degradação ambiental.
Essas decisões judiciais não apenas promovem a proteção ambiental, mas também ressaltam a importância de um gerenciamento adequado das áreas naturais. Com o avanço das discussões sobre sustentabilidade, a expectativa é que mais iniciativas como essa sejam adotadas, contribuindo para a preservação dos recursos naturais e a promoção de um desenvolvimento integrado e responsável.