Ministério Público Sob Pressão para Explicar Pagamentos
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) tem um prazo de 72 horas para apresentar justificativas sobre a continuidade dos pagamentos de verbas indenizatórias. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), classificou as informações fornecidas pelo procurador-geral como insuficientes para confirmar o cumprimento das determinações anteriores referentes a essas verbas.
O MP deve detalhar como estão sendo realizados os pagamentos, incluindo valores retroativos que foram autorizados e pagos entre janeiro e fevereiro. É necessário que sejam apresentadas as datas de autorização e efetivação dos pagamentos, além da documentação que comprove quando as ordens de pagamento foram enviadas a instituições financeiras.
O decano do STF lembrou que, em decisão anterior, datada de 23 de fevereiro, foi determinada a suspensão imediata de qualquer pagamento de valores retroativos. Contudo, em 26 de fevereiro, buscando harmonizar os prazos, foi autorizada a quitação de verbas apenas para aqueles valores que já estavam programados regularmente para o período correspondente.
A decisão também estabeleceu que tanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devem limitar suas atuações à regulamentação do que já está previsto em lei. Isso inclui a definição clara da base de cálculo, do percentual aplicado e do teto máximo dos benefícios a serem concedidos.
Por meio de uma liminar, Gilmar Mendes fixou um prazo de 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais cessem os pagamentos de penduricalhos, amparados por legislações estaduais. Mendes alertou que quaisquer pagamentos realizados após os prazos estipulados, em desacordo com a decisão, constituirão ato que desrespeita a dignidade da justiça. Tais atos deverão ser investigados administrativamente e penalmente, e os valores pagos de forma irregular deverão ser devolvidos.

