Como Funciona o Processo de Devolução do FGC
Os investidores que aplicaram seus recursos no Banco Master já podem solicitar a devolução dos valores investidos. O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) informou que realizará o depósito em até dois dias úteis após o pedido de ressarcimento do cliente. Essa funcionalidade foi disponibilizada em um sistema que entrou em operação no último sábado. Para pessoas físicas, o pedido deve ser realizado através do aplicativo do FGC, enquanto empresas devem acessar o site do fundo para formalizar a solicitação.
Quem Tem Direito ao Ressarcimento?
Cerca de 1,6 milhão de investidores têm direito ao ressarcimento pelo FGC, que totaliza R$ 41 bilhões, correspondendo a um terço do patrimônio do fundo, que é de R$ 120 bilhões. A garantia é de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, sendo considerada a relação com cada instituição ou conglomerado financeiro.
Como Solicitar o Ressarcimento do FGC?
Para facilitar o processo, o FGC disponibiliza um passo a passo para que os investidores possam solicitar a devolução dos valores. Veja como proceder:
Pessoas Físicas
O primeiro passo é baixar o aplicativo do Fundo Garantidor de Créditos na loja de aplicativos do seu celular. Após a instalação, o investidor deve cadastrar-se, inserindo CPF e dados pessoais. Uma vez feito isso, é necessário criar uma senha de acesso e validar o cadastro conforme as orientações.
Após o login, o investidor deve ir ao menu principal do aplicativo e selecionar a opção “Garantias” ou “Solicitação de garantia”, onde poderá conferir se seus dados estão corretos. Em seguida, é possível solicitar o pagamento da garantia ao selecionar a instituição financeira, confirmar o valor a ser recebido e informar os dados bancários.
Uma assinatura digital será exigida para confirmar a solicitação, e o status do pedido pode ser acompanhado diretamente no aplicativo. O pagamento é realizado por transferência para uma conta bancária no nome do próprio credor.
Casos Especiais: Menores de Idade e Credores Falecidos
Para menores de idade e credores falecidos, o processo inicia por e-mail. É necessário enviar a solicitação para atendimento.credores@fgc.org.br, incluindo nome completo, CPF e informações sobre a instituição financeira. Documentação como certidão de nascimento, documentos de identidade e comprovantes legais também deve ser anexada.
No caso de falecidos, o e-mail deve conter os dados do credor falecido e dos herdeiros, acompanhado de atestado de óbito e inventário. Os pagamentos são feitos diretamente aos herdeiros, de acordo com a partilha estabelecida.
Empresas
As empresas devem solicitar o ressarcimento exclusivamente através do Portal do Investidor no site do FGC. O responsável pela empresa deve acessar o portal, cadastrar-se utilizando o CNPJ e informar os dados necessários para a solicitação.
Após a validação das informações, é possível solicitar o pagamento, indicando a conta bancária onde os valores serão recebidos. O status do pedido também pode ser acompanhado pelo portal.
Limites de Recebimento e Ordem de Pagamento
Conforme as normas do FGC, o limite de ressarcimento é de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, considerando cada instituição. Além disso, há um teto global de R$ 1 milhão para pagamentos a cada período de quatro anos.
A ordem de pagamento não prioriza quem teve maiores investimentos. Os primeiros que realizarem a solicitação tendem a ser os primeiros a receber. Os valores devolvidos serão corrigidos com juros até a data da liquidação do banco, mas não terão correção pela Selic ou inflação após essa data.
Cuidado com Golpes
O FGC alerta para tentativas de fraude durante o processo de pagamento. Os únicos canais de comunicação oficiais são o aplicativo do FGC, telefone, e-mail e redes sociais. É imprescindível lembrar que não há cobrança de taxa para a realização do pagamento e que o fundo não faz contato por WhatsApp ou SMS.

