Entenda a Necessidade de Declarar
No último ano, mais de 25 milhões de brasileiros tiveram acesso ao PIS e ao Pasep, benefícios destinados aos trabalhadores do setor privado e público, respectivamente. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o governo desembolsou R$ 30,7 bilhões com esses pagamentos. Com a aproximação do prazo para declarar o Imposto de Renda em 2026, muitos contribuintes se perguntam se devem incluir esses valores em suas declarações.
Se você foi um dos beneficiados e está dentro dos critérios de obrigatoriedade para entrega da declaração, é preciso informar o valor recebido. Contudo, essa informação não implicará necessariamente em tributação. Vamos detalhar o procedimento a seguir.
A Renda Não Tributável do PIS/Pasep
É fundamental compreender que os valores do PIS/Pasep são considerados rendimentos não tributáveis, ou seja, não sofrem incidência de Imposto de Renda, visto que têm caráter indenizatório ou assistencial. Essa informação é respaldada por especialistas na área. Entretanto, a obrigatoriedade de declarar ou não esses valores dependerá de outros critérios relacionados à declaração do Imposto de Renda.
O principal critério é se a soma total de rendimentos tributáveis ultrapassou R$ 35.584,00 no ano passado, englobando salários, aposentadorias, aluguéis, entre outros. Para aqueles que estão incertos, a nova norma do IRPF 2026 atualiza as diretrizes e impactos para os contribuintes.
Passo a Passo para Declarar o Saque do PIS/PASEP
Para evitar complicações com a Receita Federal, é essencial que o valor atribuído ao PIS/Pasep seja registrado corretamente. Siga os passos a seguir:
- Acesse a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” na sua declaração;
- Escolha a opção “Outros”;
- Na próxima etapa, informe a fonte pagadora, que é a Caixa Econômica Federal para o PIS e o Banco do Brasil para o Pasep, adicionando os respectivos CNPJs.
É importante salientar que existe um limite para rendimentos isentos e não tributáveis, que é de R$ 200 mil. Caso você ultrapasse esse limite, mesmo recebendo apenas PIS/Pasep, será necessário declarar.
Diferenças entre PIS e Pasep
O PIS e o Pasep visam atender a categorias distintas de trabalhadores. O PIS é destinado a funcionários com carteira assinada na iniciativa privada, enquanto o Pasep atende servidores públicos. Ambos são frequentemente associados ao abono salarial, que garante um pagamento de até um salário mínimo para trabalhadores com uma média de até dois salários mínimos mensais.
A partir deste ano, têm direito ao abono aqueles que trabalharam pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, em 2024, e que não ultrapassaram a renda mensal de R$ 2.765,92. Embora o processo de recebimento de ambos os abonos seja semelhante, o PIS é pago pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep é administrado pelo Banco do Brasil.
Como Funciona o Abono Salarial?
O depósito do PIS é realizado diretamente na conta da Caixa Econômica Federal, seja em contas correntes ou poupanças para clientes do banco. Aqueles que não possuem conta na Caixa têm o valor depositado em uma poupança social digital, acessível pelo aplicativo Caixa Tem.
Os saques podem ser realizados através do Cartão do Cidadão, em terminais de autoatendimento, lotéricas ou diretamente nas agências, mediante apresentação de um documento com foto.
Já o Pasep é repassado por meio do Banco do Brasil, e os beneficiários devem verificar se o depósito foi realizado em suas contas. Eles têm a opção de transferir os valores para contas de outras instituições financeiras ou efetuar o saque diretamente nos caixas e terminais do Banco do Brasil.
Quem Tem Direito ao PIS/Pasep?
Para ter acesso ao PIS/Pasep, é necessário atender a alguns critérios, tais como: estar cadastrado há pelo menos cinco anos, ter recebido até R$ 2.766 de remuneração média mensal durante o período de trabalho, ter exercido atividade remunerada por um mínimo de 30 dias no ano-base considerado e ter as informações corretas registradas pelo empregador no eSocial.
Consultando o PIS/Pasep
Os trabalhadores podem consultar seu direito ao abono pelas informações disponíveis na Carteira de Trabalho Digital, no portal Gov.br ou na Central de Atendimento Alô Trabalho pelo telefone 158.
Quem Deve Declarar o Imposto de Renda 2026?
Os contribuintes que se enquadram nas seguintes situações devem declarar:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano anterior;
- Aqueles que obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo total superou R$ 200.000,00;
- Quem possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos avaliados em mais de R$ 800.000,00;
- Contribuintes que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
- Aqueles que realizaram operações em bolsas de valores ou obtiveram receita bruta superior a R$ 177.920,00 com atividades rurais.
Inclusive, cidadãos que retornam do exterior precisarão declarar, independentemente de terem ou não recebido rendimentos.

