Decisão Judicial Confirma Multa por Acessibilidade
A Décima Câmara de Direito Público do Rio de Janeiro validou a multa imposta pelo Procon-RJ ao Banco Itaú, em decorrência de falhas relacionadas à acessibilidade em uma de suas agências. A infração abrangeu a falta de assentos para idosos, ausência de cadeiras de rodas e a impossibilidade de atendimento no andar térreo, contrariando legislações estaduais que visam proteger os direitos do consumidor.
Com a sanção fixada em R$ 167 mil, os desembargadores avaliaram que o valor da multa era proporcional às irregularidades identificadas. O Banco Itaú, em sua defesa, buscava reformar a decisão anterior proferida em embargos à execução fiscal movidos contra o Estado do Rio de Janeiro. Contudo, por unanimidade, os magistrados decidiram manter a sentença que considerou improcedente o pedido da instituição financeira.
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A decisão judicial reconheceu a legitimidade da legislação estadual e municipal sobre as relações de consumo, conforme evidenciado no acórdão. “Conforme o Supremo Tribunal Federal (STF), é constitucional estabelecer leis estaduais ou municipais que imputem sanções às instituições financeiras, pois trata-se de uma questão relacionada à relação de consumo, garantindo, assim, ao Estado a competência concorrente para legislar sobre o tema, conforme o artigo 24, incisos V e VIII, da Constituição de 1988”, afirma o documento.
No contexto da infração, o auto de infração foi gerado devido a diversas irregularidades, especificamente: a falta do mínimo de dez assentos disponíveis para pessoas idosas; a ausência de cadeiras de rodas para idosos ou pessoas com deficiência e a não disponibilização de atendimento no térreo da agência bancária.
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A desembargadora relatora, Isabela Pessanha Chagas, destacou que durante a análise do caso, foram respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, já que a instituição financeira foi devidamente notificada para apresentar sua defesa e recorrer da decisão final do procedimento administrativo. “Restou incontroversa a regularidade formal e material do processo administrativo instaurado”, observou a magistrada em seu voto.
Além disso, Chagas enfatizou que o controle do ato administrativo é restrito à análise da legalidade e legitimidade do mesmo. Assim, o Poder Judiciário não pode intervir na análise do mérito da decisão administrativa, evitando assim qualquer violação ao Princípio Constitucional da Separação dos Poderes.