Ação Judicial para Recuperar a Lagoa de Araruama
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública buscando responsabilizar tanto empresas quanto órgãos públicos pelo abandono da antiga salina Perynas, localizada em Cabo Frio. O foco da ação é assegurar a demolição de estruturas que, há mais de duas décadas, obstruem a livre circulação das águas na Lagoa de Araruama, resultando em contínuos danos ambientais. A medida inclui um pedido liminar para que a recuperação da lagoa comece de imediato.
Desativada há mais de 15 anos, a salina Perynas continua a gerar prejuízos significativos. Estruturas remanescentes da atividade salineira são um entrave ao fluxo natural de água entre a salina e a Lagoa de Araruama. Essa problemática foi evidenciada em vistorias realizadas pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), entre 2019 e 2024, após alertas de organizações pesqueiras sobre as condições do local.
Normativas Ignoradas e Degradação Ambiental
Uma deliberação da Comissão Estadual de Controle Ambiental (Ceca) estabelece que, ao desativar uma salina, é imprescindível a demolição de diques e tanques para restabelecer o fluxo hídrico e reintegrar as águas à lagoa. Contudo, essa norma foi negligenciada pelas empresas responsáveis, o que contribui para a crescente degradação ambiental da área.
As barreiras que permanecem no local impactam diretamente a reprodução e a produção de pescado, comprometendo a fauna aquática e a qualidade da água, além de prejudicar as comunidades pesqueiras que dependem desses recursos. A área, além de tudo, apresenta-se em estado de abandono, sem um escritório fixo para receber notificações, dificultando a fiscalização e a implementação de ações corretivas.
“Estamos diante de um dano que se arrasta há décadas e ameaça um patrimônio natural que pertence a toda a sociedade”, advertiu o procurador da República em São Pedro da Aldeia (RJ), Leandro Mitidieri.
Responsáveis Identificados na Ação do MPF
Os alvos da ação judicial incluem a MOC Empreendimentos Imobiliários S.A., atual ocupante do imóvel e interessada em desenvolver um complexo turístico na área, a Companhia Salinas Perynas, proprietária original, o Inea e a União.
A MOC, em sua defesa, alega não ser proprietária ou responsável pelas estruturas existentes, mas o Inea esclareceu que a licença solicitada pela empresa para seu projeto inclui a área das salinas, o que implica que está na posse do bem e explorando uma atividade econômica. A Companhia Salinas Perynas, por sua vez, não respondeu às tentativas de contato sobre sua responsabilidade na questão.
Demandas Urgentes e Expectativas da Justiça
O MPF requisitou que a Justiça determine uma série de ações imediatas. Entre as solicitações, estão: que as empresas privadas (MOC e Salinas Perynas) busquem junto ao Inea, em até 30 dias, o Licenciamento Ambiental de Recuperação (LAR) e, após a emissão, realizem a demolição de todas as estruturas em um prazo de 60 dias.
Além disso, o MPF solicita que o Inea conclua o processo de licenciamento no prazo de 30 dias após o recebimento da documentação. Caso as empresas não atendam à ordem, o Inea e a União deverão executar a demolição e a recuperação ambiental, arcando com todos os custos que deverão ser cobrados das rés ao final do processo.
Por fim, o MPF requer que as empresas paguem uma indenização de pelo menos R$ 500 mil cada por danos morais coletivos, visando um efeito pedagógico que previna novas infrações ambientais. “O meio ambiente não pode esperar pelo fim de um processo judicial para começar a ser recuperado”, enfatizou Mitidieri.