Regras do 13º salário para Trabalhadores e Aposentados
Conforme estabelece a Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, o 13º salário é um direito assegurado a aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por, pelo menos, 15 dias em um mês. Isso significa que o mês em que o colaborador trabalhar 15 dias ou mais é considerado um mês completo, garantindo o pagamento integral da gratificação correspondente.
Além disso, trabalhadores que se encontram em licença-maternidade ou afastados devido a doença ou acidente também têm direito ao 13º salário. No caso de demissões sem justa causa, o valor deve ser calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado e deve ser pago juntamente com a rescisão contratual. Por outro lado, se a demissão ocorrer por justa causa, o empregado perde o direito ao benefício.
Importante ressaltar que essas datas de pagamento são válidas apenas para aqueles que estão ativos no mercado de trabalho. Nos últimos anos, o 13º salário destinado a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi disponibilizada entre os dias 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda será depositada entre 26 de maio e 6 de junho.
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Cálculo e Condições para Recebimento do 13º Salário
Para receber o 13º salário na íntegra, o trabalhador deve estar há pelo menos um ano na mesma empresa. Aqueles que estão no emprego por um período menor receberão o valor de forma proporcional. O cálculo é realizado da seguinte maneira: a cada mês em que o empregado trabalha ao menos 15 dias, ele tem direito a um doze avos (1/12) do total do salário de dezembro. Com isso, os 15 dias de trabalho são contabilizados como um mês completo.
Entretanto, essa regra, que favorece o trabalhador, pode resultar em um prejuízo caso haja um número excessivo de faltas não justificadas. Se um colaborador faltou mais de 15 dias em um mês e não apresentou justificativa, esse mês inteiro será descontado do cálculo do 13º salário.
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Atenção à Tributação sobre o 13º Salário
Os trabalhadores precisam estar cientes da tributação que incide sobre o 13º salário. O Imposto de Renda, a contribuição ao INSS e, para os empregadores, o depósito de 8% referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são aplicáveis. Vale destacar que esses tributos são cobrados apenas sobre o valor da segunda parcela do 13º salário.

