O impacto financeiro da saúde no Rio de Janeiro
Os custos relacionados a 198 produtos essenciais para saúde, amplamente utilizados em hospitais, clínicas e serviços de diagnóstico, devem sofrer um aumento potencial de 21,4% no Rio de Janeiro. Isso representaria um acréscimo de R$ 31,4 milhões mensalmente ou um total de aproximadamente R$ 376,74 milhões anualmente, de acordo com um estudo realizado pela Aliança Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde (ABIIS). O motivo desse aumento é a renovação do Convênio 01/99, que garante a isenção de ICMS para esses produtos, feita pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em julho de 2022, mas que ainda não foi internalizada pelo governo estadual.
A legislação vigente, com a Lei 11.071/2025, impede o estado do Rio de Janeiro de usufruir da isenção completa do ICMS, gerando uma carga tributária adicional de 4,4% sobre o faturamento. Isso ocorre porque o Fundo Orçamentário Temporário (FOT) é aplicado compulsoriamente em 20% sobre o benefício fiscal, que é calculado a partir da alíquota interna de 22%. “A ausência de internalização do Convênio ICMS 01/99 pela legislação estadual gera uma insegurança jurídica significativa para o setor. Sem essa base legal, a indústria fica em uma posição vulnerável”, comenta Davi Uemoto, gerente-executivo da Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Produtos para Saúde (ABRAIDI).
Urgência na aprovação do Projeto de Lei
Recentemente, a ABRAIDI enviou um ofício ao deputado Guilherme Delaroli, que atua como presidente interino da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), solicitando agilidade na tramitação do Projeto de Lei nº 6.913/2025, que visa a internalização do Convênio ICMS 78/25. Uemoto destaca que a falta de ações da ALERJ em relação a essa questão gera não apenas insegurança jurídica, mas também um descompasso significativo. “O convênio está programado para expirar em dezembro de 2026, e o estado do Rio ainda não o internalizou. No ano passado, o convênio foi prorrogado apenas por seis meses. A lentidão do estado em abordar essa questão resulta em perdas financeiras enormes”, enfatiza.
Consequências do não cumprimento da internalização
Atualmente, são 37 categorias de produtos que se beneficiam da isenção, todas cruciais para exames, tratamentos, internações e procedimentos cirúrgicos. Dentre esses, estão incluídos materiais para suturas, grampos, sondas, cimentos para reconstituição óssea, entre outros itens essenciais. “Caso o Convênio 01/99 não seja internalizado, o Sistema Único de Saúde (SUS), que possui uma tabela própria e preços fixos para aquisição, pode enfrentar complicações que inviabilizariam a venda de certos produtos, resultando em desabastecimento. Isso prejudicaria o atendimento à saúde da população, gerando filas ainda maiores para cirurgias e exames, além de onerar os planos de saúde, que poderá resultar em uma busca crescente por atendimentos no já saturado sistema público”, alerta Uemoto.
Além disso, o especialista aponta que a internalização do convênio poderia ser aplicada retroativamente a julho do ano passado, o que traria uma solução efetiva para o setor. Davi Uemoto também menciona que países membros da OCDE adotam práticas que priorizam a saúde como um direito universal, garantindo isenções totais ou parciais sobre dispositivos médicos.
Impactos na indústria de dispositivos médicos
Outro ponto levantado pelo executivo é o potencial desestímulo à produção industrial de dispositivos médicos no Brasil, diante da oneração em cadeia do setor, o que impactaria negativamente as exportações e a competitividade com produtores internacionais. “A Reforma Tributária atualmente permite que os convênios sejam mantidos até 2032. O ideal seria garantir a continuidade do convênio até essa data, possibilitando uma transição gradual para o novo sistema previsto na LC 214/25”, conclui.

