Novas Normas para Eleições Indiretas no Rio de Janeiro
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) tomou uma decisão importante nesta quarta-feira (11) ao aprovar as novas regras para as eleições indiretas ao governo estadual, a serem aplicadas na eventualidade de dupla vacância no Executivo. Este cenário ocorre quando tanto o cargo de governador quanto o de vice-governador ficam vagos. A nova legislação, agora encaminhada para a sanção do governador Cláudio Castro (PL), estabelece a votação aberta e altera o prazo de desincompatibilização para candidatos que ocupam cargos no Executivo.
Essas mudanças têm um contexto relevante, especialmente considerando a expectativa de que o governador Castro deixe o cargo em abril para concorrer a uma vaga no Senado em outubro. As regras aprovadas, no entanto, se aplicam a todas as futuras eleições indiretas do Executivo fluminense. A Constituição do Rio já previa a realização dessas eleições em caso de dupla vacância, mas até o momento não havia uma legislação específica que regulamentasse o processo.
Composição da Eleição Indireta e Seus Prazos
De acordo com a Constituição do Rio, uma eleição indireta deve ser convocada nos últimos dois anos de um mandato regular em situações de dupla vacância, mas a falta de uma norma que disciplinasse o procedimento deixava essa questão em aberto. O Palácio Guanabara, vale lembrar, está sem vice-governador desde o ano passado, após Thiago Pampolha (MDB) deixar o cargo para assumir uma posição no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ).
Os principais aspectos da proposta incluem a votação aberta e uma redução significativa no prazo de desincompatibilização, que, em uma eleição normal, é de seis meses antes do pleito. Com as novas regras, esse prazo será reduzido para apenas 24 horas após a vacância do governo. Essa mudança foi considerada crucial para garantir uma rápida transição de poder em momentos de incerteza política.
Convocação e Gestão da Eleição Indireta
Outro ponto importante da nova legislação é que a convocação para as eleições deverá ser feita pelo governador interino dentro de um prazo de até 48 horas após a saída do governador. Caso Castro renuncie, será o presidente do Tribunal de Justiça, Ricardo Couto, quem assumirá temporariamente o governo. Essa situação se deve ao afastamento do presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (União Brasil), que foi preso e posteriormente liberado sob suspeitas de obstrução da Justiça.
A eleição indireta, por sua vez, terá que ser realizada em até 30 dias após a vacância do cargo. O novo projeto ainda prevê que os candidatos sejam selecionados por meio de indicações feitas pelos próprios partidos, o que gerou debates acalorados entre os parlamentares. Especialmente dentro do contexto do PL e do PT, a falta de consenso sobre as candidaturas tem sido uma preocupação constante, refletindo as divisões políticas que permeiam a Assembleia.
À medida que as regras se consolidam, fica claro que a Alerj busca garantir uma maior agilidade e clareza no processo de escolha de novos líderes em situações de emergência política. Com isso, espera-se que os cidadãos do estado do Rio de Janeiro possam ter um governo estável e efetivo, mesmo em tempos de crise.

