Reflexões sobre a Judicialização das Políticas Públicas
Quando o Estado falha em oferecer o essencial — saúde, educação, proteção contra a violência e assistência mínima — a população não se volta a discursos vazios ou promessas: ela busca o Judiciário. Essa transferência das demandas sociais para o sistema judicial não resulta de um desejo arbitrário ou de uma expansão desmedida da jurisdição. Trata-se de uma consequência direta da omissão persistente dos demais Poderes em cumprir o pacto constitucional firmado em 1988.
Diante desse cenário, fica claro que a atuação tradicional do Judiciário, centrada apenas na resolução de casos específicos, é insuficiente ante as lacunas estruturais deixadas pelo Estado. Portanto, é imperativo desenvolver uma política judiciária que busque a efetividade constitucional.
A Constituição brasileira não considerou os direitos sociais como meros enunciados programáticos ou decorativos. Ao elevá-los à categoria de direitos fundamentais, garantiu a eles a exigibilidade jurídica. Desse modo, quando faltam vagas em creches, medicamentos essenciais, proteção contra a violência doméstica ou serviços públicos minimamente adequados, o Judiciário não é apenas uma opção política, mas se torna um destino institucional. A questão crucial, então, não é se o Judiciário deve intervir, mas como fazê-lo sem substituir a gestão pública ou legitimar a inércia estatal.
A Judicialização e Suas Implicações
O fenômeno da judicialização das políticas públicas surge exatamente do espaço deixado por essa omissão. Em geral, não decorre de decisões judiciais arbitrárias, mas de respostas institucionais às falhas estruturais do Executivo e à inércia normativa do Legislativo. O problema se torna evidente quando essa atuação é fragmentária, esporádica e desarticulada, resultando em decisões que, embora corretas em nível individual, falham em gerar um impacto sistêmico. Neste ponto, é necessário um novo entendimento: não basta decidir; é preciso resolver.
Essa realidade posiciona o Judiciário de maneira singular. Nenhum outro Poder tem um diagnóstico tão consistente e frequente das falhas estruturais do Estado. Cada processo envolvendo a falta de leitos hospitalares, a violência de gênero ou a ausência de políticas de assistência se torna um dado que, somado a muitos outros, revela padrões de má governança. No entanto, essa visão privilegiada só se transforma em conhecimento estratégico quando existe um compromisso institucional de olhar além do caso específico. Quando isso acontece, a capacidade do Judiciário de influenciar políticas públicas se amplifica, pois se fundamenta na realidade observada, e não em abstrações teóricas ou conveniências políticas.
A Responsabilidade Coletiva e a Governança
Essa responsabilidade não termina na atuação do magistrado isolado, mas se estende ao Tribunal como um todo. Assim como o setor corporativo é cobrado por suas práticas de ESG – Environmental, Social and Governance, os tribunais também precisam prestar contas sobre seu impacto social e sua governança. Essa dimensão social ultrapassa a simples entrega de decisões judiciais: envolve a promoção de ambientes de trabalho seguros e inclusivos, o combate a práticas de assédio, o diálogo com a sociedade civil e a criação de programas que aproximem a Justiça do cidadão.
A governança, por sua vez, se reflete na transparência dos dados, na racionalidade da gestão e na capacidade de diálogo interinstitucional para a construção de soluções estruturais, como preconiza o próprio CNJ. Da mesma forma que uma empresa não se legitima apenas pelo lucro, um tribunal não se legitima apenas pela correção formal de suas sentenças, mas por sua licença social para operar.
Desafios e Oportunidades na Prática Judicial
É fundamental reconhecer que, em muitos contextos, uma sentença pode resolver um processo, mas não necessariamente o conflito subjacente. Essa realidade é particularmente visível em processos de família, onde a alta litigiosidade exige uma abordagem multidisciplinar. Nesses casos, limitar-se à resposta jurisdicional convencional muitas vezes significa apenas postergar o conflito. Uma intervenção judicial mais aprofundada, técnica e humanizada não é um exagero, mas uma condição mínima para alcançarmos a justiça material.
Em certos contextos, a atuação judicial pode acabar gerando injustiças de natureza estrutural, especialmente em cenários de violência institucional. Isso se manifesta, por exemplo, em como mulheres em situação de violência são submetidas a audiências que ignoram sua vulnerabilidade. Mesmo sem a intenção de causar danos, a falta de uma abordagem técnica adequada e de sensibilidade institucional pode resultar na revitimização de quem deveria ser protegido, comprometendo a finalidade da jurisdição.

