segurança e Valorização dos Entregadores
O governador Cláudio Castro sancionou recentemente a Lei nº 10.885/2025, que estabelece normas rigorosas sobre a utilização das bolsas térmicas, conhecidas como bags, por entregadores de aplicativos em todo o Estado do Rio de Janeiro. A iniciativa tem como meta principal aumentar a segurança das operações de entrega, combatendo a presença de falsos motociclistas que, utilizando esses acessórios, conseguem acesso a residências para cometer crimes, incluindo assaltos.
Cláudio Castro expressou, em suas palavras, a importância dessa medida: “Considero essa lei um passo muito importante para aumentar a segurança da população e valorizar os verdadeiros trabalhadores que prestam serviços por plataformas digitais. Não podemos permitir que criminosos se aproveitem de um serviço essencial para cometer delitos. Com essa nova lei, o setor terá mais controle e transparência, conferindo confiança e dignidade tanto a quem trabalha honestamente quanto a quem utiliza esse tipo de serviço”.
A legislação estabelece que as plataformas de entrega, como o iFood, serão as únicas responsáveis pela distribuição gratuita das bolsas para seus colaboradores cadastrados. Essas bolsas deverão conter um número de identificação ligado ao entregador e atender a critérios técnicos rigorosos, que incluem isolamento térmico e vedação adequada.
Proibição da Venda de Bags por Terceiros
A nova regulamentação proíbe categoricamente a venda das bolsas por terceiros não autorizados. Essa medida tem como objetivo prevenir o uso indevido dos acessórios por indivíduos não cadastrados nas plataformas de delivery. Antes da promulgação da lei, qualquer pessoa podia adquirir as bolsas e se passar por entregador, o que complicava ainda mais a situação de segurança.
Com a nova legislação em vigor, os aplicativos que não seguirem as normas estabelecidas poderão enfrentar multas que variam em torno de R$ 5 mil por cada unidade irregular. Além disso, em casos de reincidência grave, os serviços poderão ter suas operações suspensas temporariamente em todo o estado.
Próximos Passos e Regulamentação
A Lei nº 10.885/2025, proposta pelo deputado estadual Alexandre Knoploch (PL), será regulamentada pelo Executivo em até 90 dias. Essa regulamentação deverá definir as especificações técnicas das bolsas que poderão ser utilizadas pelos entregadores, além dos procedimentos de fiscalização para garantir que todas as normas sejam cumpridas. O cumprimento dessa lei é visto como um avanço significativo para a segurança da população e para a valorização dos serviços prestados pelos entregadores.